Texto da Redação

PROJETO DE LEI329-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas, pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º As informações das vistorias realizadas deverão conter:

I - local em que foi realizada;

II- data da vistoria;

III – responsável técnico pelo ato e órgão público no qual está lotado; e

IV - situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.

Art. 3º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300329Protocolo004543
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PEDRO DUARTERegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2021Despacho05/21/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/26/2022Data de Fim de Prazo10/31/2022
Data de Reunião10/27/2022Data da Publ.11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação15Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta32ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

Observações:



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