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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE EMISSÃO DE GASES VEICULARES – VEÍCULO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 193/2021, que "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE EMISSÃO DE GASES VEICULARES – VEÍCULO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Vereador Felipe Michel

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 193/2021, que "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE EMISSÃO DE GASES VEICULARES – VEÍCULO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “c”, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e incisos I, III e V do mesmo Diploma legal

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

Com o intuito de aprimorar a matéria, sugiro emenda modificativa ao art. 3º.

Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Projeto de Lei 193/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 3º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 3º A critério do Poder Executivo, os veículos que possuam o selo “Veículo Verde” e forem prestadores de serviços nesta cidade poderão gozar de redução de dez por cento na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que o serviço prestado não esteja na alíquota mínima permitida por Lei.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300193Protocolo002966
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/21/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2021Data de Fim Prazo 05/12/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/10/2021Pág. do DCM da Publicação 59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:


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