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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2024, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023”.

Autor: Vereador Edson Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 180/2024, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023” de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXI, “a”, 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, VIII, c/c arts. 282 e 283, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa promover a atividade econômica do bronzeamento artificial para fins estéticos é crucial para incentivar o empreendedorismo, além de contribuir para o bem-estar social, a saúde e a autoestima dos consumidores que buscam tratamentos de beleza.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2024.


Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.



Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 180/2024 de autoria do Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2024.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240200180Protocolo8422
AutorVEREADOR EDSON SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/2024Despacho08/14/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/22/2024Data de Fim Prazo 09/05/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/26/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/10/2024Pág. do DCM da Publicação 10
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/11/2024Pág. do DCM da Publicação 71



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/08/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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