Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3308/2024
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ANIMAL - SUS ANIMAL RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Serviço Único de Saúde Animal - SUS Animal Rio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de fornecer atendimento médico-veterinário gratuito a animais domésticos, inclusive aqueles em situação de rua.
Art. 2º O Sus Animal será composto por clínicas veterinárias públicas e/ou conveniadas, unidades móveis de atendimento, e equipes de profissionais de saúde animal devidamente capacitados.
Art. 3º O atendimento médico veterinário incluirá consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações, tratamento de doenças e ferimentos, atendimento de urgência e emergência, reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações, dentre outros.
Art. 4º São diretrizes do Sus Animal Rio:
I - promover a saúde e o bem-estar animal;
II - reduzir a população de animais abandonados através de campanhas de esterilização;
III - prevenir e controlar zoonoses;
IV - educar a população sobre a guarda responsável e a saúde animal.
Art. 5º Para acessar os serviços do Sus Animal Rio, os responsáveis pelos animais deverão apresentar comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro e documentos de identificação.
Art. 6º No caso de animais em situação de rua, o Poder Executivo poderá atuar diretamente ou em parceria com ONGs e protetores independentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de viabilizar a implementação e operação do presente Programa.
Parágrafo único. Será incentivada a celebração de parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área da saúde veterinária, com o intuito de capacitar profissionais e promover campanhas educativas sobre a importância da saúde e do bem estar animal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA