Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 28 | 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 85/2023)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo:
a) avaliar a redação do art. 1º da proposição, em atenção ao art. 6º da referida LC nº 48/2000 e de modo a buscar maior simetria com o disposto na ementa;
b) verificar o art. 9º, IX, da LC nº 48/2000;
b) no §3º do art. 2º, ajustar a referência à Lei Complementar 132, incluindo-se o termo “nº”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I e IV, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município – LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, VI, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, incisos I e II, alíneas “a” e “d”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 70, parágrafo único, inciso III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, que “Disciplina, na forma do § 5º, do art. 134, da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, bem como a carreira e o regime jurídico dos Procuradores e do quadro de pessoal de apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.”.

Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230200137 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/31/2023
    Despacho
09/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/14/2023 Data do Retorno09/18/2023
Número do Informativo28 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/20/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos