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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO FACULTATIVA ANUAL, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), ATRAVÉS DO IPTU, O QUAL SERÁ DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FMADCA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 474/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO FACULTATIVA ANUAL, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), ATRAVÉS DO IPTU, O QUAL SERÁ DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FMADCA”.

Autoria: Vereador Welington Dias.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 474/2021, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO FACULTATIVA ANUAL, NO VALOR DE R$ 2,00 (DOIS REAIS), ATRAVÉS DO IPTU, O QUAL SERÁ DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FMADCA”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 21 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO do Projeto de Lei nº 474/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


Sala da Comissão, 21 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300474Protocolo007122
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/29/2021Despacho07/05/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/15/2022Data de Fim Prazo 03/25/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 03/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/24/2022Pág. do DCM da Publicação 51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata Quarta Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/04/2022Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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