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PROJETO DE LEI1071/2022
Inclui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no §11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301071 Protocolo015185
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/24/2022 Despacho 03/08/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/03/2023 Data do Recibo03/03/2023
Prazo Final03/23/2023 Data do Retorno03/22/2023


Observações:


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