Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
187/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
CRIA O SELO DE EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo designará o órgão municipal para desenvolver os procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo
.
§1º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente deve ser apresentada por meio de portfólio próprio da empresa, através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura, comprovando os requisitos descritos no art. 2º desta Lei.
§2º (...)”
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300187
Autor do Projeto
VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo
002602
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/30/2022
Despacho
05/30/2022
Publicação
06/07/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
10
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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