Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI187/2021

Autor(es) : VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Emenda 3

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º O Poder Executivo designará o órgão municipal para desenvolver os procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo.

§1º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente deve ser apresentada por meio de portfólio próprio da empresa, através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura, comprovando os requisitos descritos no art. 2º desta Lei.

§2º (...)”
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300187 Autor do Projeto VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
    Protocolo
002602 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/30/2022 Despacho 05/30/2022
    Publicação
06/07/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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