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PROJETO DE LEI1666/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia da Bandeira do Brasil no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Dia da Bandeira, comemorado anualmente no dia 19 de novembro, é uma homenagem à bandeira brasileira, que foi criada logo após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Assim, o Dia da Bandeira passou a ser comemorado somente após a Proclamação da República. Como a nova bandeira brasileira foi apresentada no dia 19 de novembro de 1889, essa data foi escolhida como o Dia da Bandeira.

A nova bandeira brasileira foi resultado direto da Proclamação da República, que aconteceu no dia 15 de novembro de 1889. Esse evento resultou na queda da monarquia, que foi substituída pela forma de governo republicana. A Proclamação da República foi um movimento encabeçado pelo Exército Brasileiro, que, a partir de um golpe, destituiu o gabinete ministerial e obrigou a família real a sair do Brasil.

O Exército Brasileiro estava insatisfeito com a monarquia desde o final da Guerra do Paraguai. Os militares não se consideravam valorizados o suficiente por essa forma de governo e exigiam, por exemplo, melhorias no sistema de promoção de cargos. Havia também insatisfações com algumas medidas, como proibir militares de manifestarem opiniões políticas.

Essa insatisfação levou o Exército a conspirar contra a monarquia. Na semana do golpe que destituiu D. Pedro II, o marechal Deodoro da Fonseca foi convencido por pessoas próximas a aderir ao movimento contra o imperador. No dia 15 de novembro, Deodoro liderou uma força que obrigou Visconde de Ouro Preto a renunciar sua posição no gabinete. A proclamação aconteceu no fim do dia, quando José do Patrocínio, vereador no Rio de Janeiro, proclamou a República.
A bandeira brasileira
Com a Proclamação da República, era necessária a substituição dos símbolos nacionais que remetessem à monarquia. Sendo assim, no dia 19 de novembro, quatro dias após a proclamação, a nova bandeira foi apresentada e, oficialmente, adotada como bandeira nacional. A nova bandeira foi adotada a partir do Decreto nº 04, assinado pelo presidente provisório Deodoro da Fonseca.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 12/15/2022
Publicação 12/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44/45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº669/2022/202212/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1666/2022 => Encerrada08/02/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1666/2022 => Aprovado (a) (s)08/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1666/2022 => Encerrada08/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1666/2022 => Aprovado (a) (s)08/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/01/2023Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/26/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301666 => Lei 8073/2023
09/26/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/26/2023






   
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