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PROJETO DE LEI1650/2019
Determina que todas as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas deverão ter áreas para socialização de cães

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas deverão ter áreas para socialização de cães.

Art. 2º É proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em praças e parques públicos de animais:

I - mordedores viciosos;

II - perigosos;

III - no período do cio;

IV - portadores de moléstias infectocontagiosas;

V - desacompanhados de seus donos.

Art. 3º Os donos deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos e inorgânicos, e responderão solidariamente por todo e qualquer ato do cão.

Art. 4º As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões das praças e parques a serem construídos ou sofrendo reformas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301650 Protocolo008621
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/12/2019 Despacho 12/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


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