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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 758/2021 que “ESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPACITISMO, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 758/2021 que “ESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPACITISMO, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
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II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30, I, XXXIX em consonância com o arts. 13; 377; e 380;, assim como está fundamentada no caput do art. 44, caput, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 758/2021, de autoria do Senhor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal