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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1027/2022, QUE “ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1027/2022, que “ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e VII, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de sanar vícios na propositura apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1027/2022, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal









EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe.

Art. 1º O documento de identidade funcional de guardas municipais em serviço, ativos ou aposentados, será expedido pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo em formato digital apresentável por meio eletrônico.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal









Informações Básicas
Código20220301027Protocolo014738
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2022Despacho02/22/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/08/2022Data de Fim Prazo 03/22/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/24/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/28/2022Pág. do DCM da Publicação 69/70
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 31ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/29/2022Pág. do DCM da Publicação 03



Observações:


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