Texto da Redação

PROJETO DE LEI604-A/2021

EMENTA:
    DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DA RUA IRICUME, NO BAIRRO DE BRÁS DE PINA

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre realizada na rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300604Protocolo008644
AutorVEREADOR ULISSES MARINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2021Despacho08/20/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/18/2021Data de Fim de Prazo11/23/2021
Data de Reunião11/18/2021Data da Publ.11/22/2021
Pág. do DCM da Publicação36Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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