LEI Nº 8.311, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Parágrafo único. O Poder Público fornecerá também o apoio necessário à recuperação de danos físicos, inclusive reparação de cicatrizes e outros danos estéticos, às vítimas de violência doméstica e familiar.”
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: