Texto da Redação

PROJETO DE LEI1252-A/2019

EMENTA:
    ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O § 2º do art. 21 da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 21

(...)


§2° É permitida a colocação de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, seja montada sobre pedestal, seja pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações, e que sejam depositados nos horários e condições estabelecidos e definidos pelo órgão ou entidade municipal competente, atendidas as seguintes normas:

l - a cesta de lixo deverá ser instalada obedecendo a distância de sessenta centímetros a partir do muro da residência;

ll - deverá ser garantida a distância mínima de um metro e meio para a livre circulação nas calçadas;

lll- a cesta de lixo deverá ter altura máxima de um metro e vinte centímetros; e

lV - os custos relativos à instalação das cestas de lixo são de inteira responsabilidade do morador." (NR)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 08 de março de 2021.


Vereador Dr. Jairinho
Presidente


Vereador Thiago K. Ribeiro
Vogal


Informações Básicas

Código20190301252Protocolo001742
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/24/2019Despacho04/26/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/03/2021Data de Fim de Prazo03/08/2021
Data de Reunião03/08/2021Data da Publ.03/09/2021
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta1ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/06/2021

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