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Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU
AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº
3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966,
DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1511-A/2022, QUE “INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Poder Executivo

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1511-A/2022, que “INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº 3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966, DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser procedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela MANUTENÇÃO AO VETO PARCIAL.


Sala da Comissão, 06 de março de 2023.




Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela MANUTENÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1511-A/2022, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 06 de março de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Informações Básicas
Código20220301511Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/28/2022Despacho09/28/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 02/15/2023Data de Fim Prazo 02/25/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Manutenção do Veto Data da Reunião 03/06/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/09/2023Pág. do DCM da Publicação 61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/05/2023Pág. do DCM da Publicação 43



Observações:


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