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Distribuição


Ementa da Proposição

ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, AO AMPARO DO ARTIGO 17, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(*)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 83/2023, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, AO AMPARO DO ARTIGO 17, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem nº 83/2023, que ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, AO AMPARO DO ARTIGO 17, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 83/2023, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Vereador Àtila A. Nunes
Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 237 /2023


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, AO AMPARO DO ARTIGO 17, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$ 702.792.500,00 (setecentos e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), destinada ao Projeto de Apoio à Implantação do Plano de Mobilidade Urbana de Campo Grande, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, com amparo no artigo 17, inciso III da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Vereador Àtila A. Nunes
Vogal
(*)Republicado por incorreção. Publicado no DCM nº 150, de 10/08/2023 (p.22/23)



Informações Básicas
Código20230800083Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/02/2023Despacho08/02/2023

Informações sobre a Tramitação

Regime de Tramitação alterado por Mensagem do Executivo
Data de Início Prazo 08/03/2023Data de Fim Prazo 08/06/2023
Nova Data de Fim Prazo 08/06/2023


Data Mensagem
Data Mensagem 08/03/2023Novo Prazo 08/06/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto83/2023Data da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 08/07/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/09/2023Pág. do DCM da Publicação 43/44
Republicação do Parecer 08/10/2023Pág. do DCM da Republicação 22/23
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Ata 17ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/01/2023Pág. do DCM da Publicação 52



Observações:

REPUBLICADO NO DCM Nº 159, DE 23/08/2023 (P.41).

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