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PROJETO DE LEI1216/2019
Inclui o Dia Municipal do Passeio Ciclístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9° do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Passeio Ciclístico, a ser realizado no mês de setembro, no domingo seguinte ao início da primavera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301216 Protocolo001105
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/02/2019 Despacho 04/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2021 Data do Recibo05/28/2021
Prazo Final06/18/2021 Data do Retorno06/14/2021


Observações:


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