Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Meio ambiente à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS”.
Autor do Projeto: Vereador Zico
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Vitor Hugo
(FAVORÁVEL)]
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ", Emenda de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em tela visa a alteração o Art. 1º do Projeto de Lei nº 299/2021, de modo a descrever de forma detalhada, a metragem de 200 m² de área para os estabelecimentos que deverão disponibilizar o papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição de clientes, transeuntes e colaboradores.
Visto que a Emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto, o voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Vitor Hugo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente, em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Vitor Hugo, à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, Emenda de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Vitor Hugo
Presidente |
Vereador William Siri
Vice-presidente | |