Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 368|2023
PROJETO DE LEI nº 2.076/2023, que “INCLUI A SEMANA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 1.994/2023, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “Inclui a Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei nº 2.029/2023, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Maio Laranja no Calendário Oficial da Cidade, Consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei 1.223/2022, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Implementa na Rede de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro o Projeto Escola Protetora e dá outras providências”. Em anexo o Projeto de Lei n° 1.742/2023.
Lei n° 3.446/2002 (Projeto de Lei n° 918/2002), de autoria da Vereadora Líliam Sá, que “Institui o ‘Dia Municipal de Combate à Violência Infantil’ e dá outras providências”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei nº 4.160/2005 (Projeto de Lei nº 2.281/2004), de autoria da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Município o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei nº 5.325/2011 (Projeto de Lei nº 55/2009), de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto, que “Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir o Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação, e dá outras providências.”
Lei nº 7.709/2022 (Projeto de Lei nº 1.243/2022), de autoria do Vereador Zico, que “Inclui a Semana da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Lei n° 4.461/2007 (Projeto de Lei n° 650/2005), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia de Combate à Violência Infantil.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 7.058/2021 (Projeto de Lei n° 929-A/2021), autoria: Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Chico Alencar, Vereador Cesar Maia, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Thais Ferreira, Vereadora Tânia Bastos, Vereadora Teresa Bergher e Vereador Celso Costa, que “Inclui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei n° 7.483/2022 (Projeto de Lei n° 904/2021), de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui o Dia da Menina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei n° 7.588/2022 (Projeto de Lei n° 1.219/2022), de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui o Dia da Primeira Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Lei n° 7.587/2022 (Projeto de Lei n° 1.203/2022), de autoria do Vereador Zico, que “Inclui o Outubro Branco – Pureza da Criança no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”
1.3. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 1.873/1992 (Projeto de Lei nº 623/1989), de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Adilson Pires, Alfredo Syrkis, Edson Santos, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Mário Dias, Maurício Azêdo, Ruça Lícia Caniné, Sérgio Cabral, Túlio Simões, André Luiz, Bambina Bucci, Jorge Felippe, Augusto Paz, Neuza Amaral, Paulo Cesar de Almeida, Ivo da Silva, César Pena, Carlos Alberto Torres, Francisco Milani, Francisco Alencar e Wilmar Palis, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, institui o fundo municipal para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”.
1.4. PROMULGADA/SANÇÃO TÁCITA
Lei nº 6.863/2021 (Projeto de Lei nº 1.086/2007), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2