Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1354/2012

Autor(es) : VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS

Emenda 1 AO SUBSTITUTIVO 1

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda
EMENDA SUPRESSIVA Nº1 AO SUBSTITUTIVO N° 1

Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.

Suprima-se o inciso VII, do art. 3º, do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1354/2012.


Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 19 de agosto de 2024.

Vereadora Teresa Bergher

Presidente

Vereador Matheus Gabriel

Vogal

JUSTIFICATIVA


A nossa Constituição Federal, no inciso VIII de seu art. 5º, consagra a laicidade como Princípio Fundamental do Estado Brasileiro, desvinculando completamente o ordenamento jurídico nacional de todo e qualquer credo religioso.

Ocorre que o disposto no inciso VII do art. 3º do PL em análise, abre a possibilidade no sentido de que as Comunidades Terapêuticas envolvidas com religião sejam institucionalizadas pelo Município, violando nossa Constituição Federal.




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20120301354 Autor do Projeto VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
    Protocolo
078332 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 1 Tipo Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 08/19/2024 Despacho 08/19/2024
    Publicação
09/09/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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