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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS
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SEM EFEITO REGIMENTAL
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 197/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 197/2021, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL GEL EM MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS E FIXA PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, do mesmo diploma legal.

Em relação à competência, o Projeto visa obrigar a instalação de dispensadores de álcool gel em meios de transportes coletivos. Entretanto, parte deles (trens, barcas e metrô) é regulado pelo Estado, o que foge da competência desta Casa de Leis.

Assim, no intuito de aprimorar a matéria e sanar vício de iniciativa, sugiro a apresentação de emenda modificativa ao art. 1º, bem como emenda modificativa para aprimorar o art. 4º.

Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 197/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Projeto de Lei 197/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 1º Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão, em suas frotas de ônibus, BRTS e VLTS dispensadores de álcool gel nas suas entradas, no meio e nas saídas dos veículos a fim de higienização das mãos.


Parágrafo único. Não haverá custos adicionais nas tarifas de ônibus, BRTS e VLTS aos usuários.


Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Projeto de Lei 197/2021

EMENDA MODIFICATIVA nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o Art. 4º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Sala da Comissão, 31 de maio de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300197Protocolo002784
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/21/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/27/2021Data de Fim Prazo 04/30/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/10/2021Pág. do DCM da Publicação 60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:

ATO DO PRESIDENTE Nº 29/2021


Considerando que no decurso da 27ª Sessão Extraordinária, realizada no dia de ontem, 9 de junho, o Projeto de Lei nº 191/2021, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro, e o Projeto de Lei nº 197/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, foram oferecidos os respectivos pareceres orais da Comissão de Justiça e Redação, exarado pelo Senhor Vereador Inaldo Silva, pela constitucionalidade das matérias;

Considerando que nessa mesma sessão plenária ambas proposituras foram deliberadas em 1ª discussão, aprovadas sem emendas;

Considerando que somente no DCM de hoje, 10 de junho, foram publicados os pareceres por escrito da Comissão de Justiça e Redação àquelas proposições legislativas em tela;

Considerando que pelo princípio da anterioridade no processo legislativo deve prevalecer o fato ou ato que decorra sequencialmente primeiro, ou seja, quando foi realizada a sessão plenária não tinham sido publicados os referidos pareceres escritos,

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber:

· Fica SEM EFEITO regimental a publicação dos pareceres escritos da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 191/2021 e ao Projeto de Lei nº 197/2021, conforme constam da edição nº 103 do DCM de 10/6/2021, respectivamente, em páginas 58/59 e 60/61, em razão dos pareceres orais apresentados pela mesma Comissão Permanente no curso da Sessão Extraordinária do dia 9 de junho do corrente.

Gabinete do Presidente, 10 de junho de 2021




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

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