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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3610/2024, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A COMPANHIA DE TEATRO LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Ulisses Marins
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3610/2024, que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A COMPANHIA DE TEATRO LUZ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos 30, I, 44, caput, combinados com os artigos 152 e 153, todos da LOM.
A proposição atende aos requisitos técnicos exigidos na Lei n° 120/1979 e a redação está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3610/2024, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2024.
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Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente