Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2023

Autor(es) : VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Emenda Nº 1

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Emenda Modificativa nº 1

O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 136/2023, passa a vigorar pela redação que segue:

“Art. 1º O caput e o §1º do art. 6º da Lei n.º 492, de 4 de abril de 1984, passam a vigorar pela redação que segue:

“Art.6º O número de matrículas concedidas para os feirantes passa a ser de acordo com o espaço reservado dos logradouros para a realização das feiras de acordo cada Região Administrativa.

§ 1º Para as linhas atuais de feiras concede novas matrículas para categoria de feirantes de produtos artesanais tais como, alimentos, lanches, petiscos, bebidas com e sem álcool em todas as Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas às transferências de feiras para as áreas da II, IV, V e VI Região Administrativa.“(NR)

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente








JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200136 Autor do Projeto VEREADOR MATHEUS GABRIEL
    Protocolo
019362 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 02/19/2024 Despacho 02/19/2024
    Publicação
02/23/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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