Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 744 | 2023
PROJETO DE LEI N.º 2.481/2023, QUE “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO IRAJÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
AUTORIA: Vereadora ROSA FERNANDES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, foi encontrada a seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 3.482/2002 (revogada e consolidada pela lei nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Institui a Semana de Irajá e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 756/2002. Representação de Inconstitucionalidade nº 36/2004 (038733-94.2004.8.19.0000). Declarada parcialmente inconstitucional.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010
O projeto está em conformidade com o Parecer normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2