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Distribuição

Ementa da Proposição

REVOGA O ART. 49 DA LEI Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2021
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PROJETO DE LEI nº 638/2021

PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 638/2021 que “revoga o art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021”.

Autor: Poder Executivo

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 638/2021, que revoga o art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021, que constitui-se na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

O citado art. 49 da LDO 2022 foi introduzido por emenda parlamentar na peça orçamentária, quando tramitou na Casa Legislativa Municipal. O art. 49 trata de limitar as despesas com publicidade e propaganda da Prefeitura a 0,01% (um centésimo por cento) do total das receitas orçamentárias correntes apuradas no exercício anterior, não incluindo no limite as despesas necessárias à comunicação com a população por ocasião de emergências, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes e campanhas educativas.


II - VOTO DA RELATORA


O projeto de lei unicamente determina que o art. 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 seja revogado. O chefe do Poder Executivo argumenta que o art. 49 "inviabiliza de maneira significativa o exercício da almejada publicidade dos atos da administração, como corolário do princípio do estado democrático, a considerar neste particular, a evidente desproporção entre as necessidades, premências e a robustez do Município do Rio de Janeiro e o exíguo percentual orçamentário destinado para seu manejo". Portanto, o chefe do Poder Executivo alega que o valor reservado para ser gasto com publicidade e propaganda em 2022 é exíguo, o que concordamos plenamente.

Hipoteticamente, se a regra valesse para 2021, tendo como base de cálculo a receita orçamentária corrente de 2020 da ordem de R$ 28,966 bilhões, só poderiam ser gastos R$ 2,897 milhões com publicidade e propaganda no atual exercício financeiro, sem levar em consideração as exceções.

Por último, cabe destacar que o projeto de lei nº 638/21 tramitará nesta Casa Legislativa da mesma forma que uma peça orçamentária, ou seja, com duas discussões, sendo duas sessões para cada discussão; sistema informatizado para recebimento de emendas em segunda discussão; e, ao menos, uma audiência pública para debate do projeto.

Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 638/2021, que tem por finalidade suprimir dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 que prejudica a execução de despesas com publicidade e propaganda.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.



Vereadora Rosa Fernandes

Relator

III - CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 20 de setembro de 2021, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 638/2021, de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente

Vereador Marcio Ribeiro

Vogal



Informações Básicas
Código20210300638Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/30/2021Despacho09/02/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/08/2021Data de Fim Prazo 09/22/2021

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/20/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/22/2021Pág. do DCM da Publicação 77
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/01/2021Pág. do DCM da Publicação 57



Observações:


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