Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 137/2023

Projeto de Lei nº 1.844/2023, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO”.

Autoria: Vereador ULISSES MARINS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das proposições similares ao conteúdo do projeto em exame:

Lei n° 4.709/2007, que “Reconhece a pessoa com autismo como portadora de deficiência, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Márcio Pacheco. (Projeto de Lei n° 903/2006)

Lei nº 5.389, de 2 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.”, de autoria da Vereadora Tânia Bastos. (Projeto de Lei nº 900/2011);

Lei nº 5749 de 9 de junho de 2014, que “Institui no Município programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.”, de autoria da Vereadora Tânia Bastos. (Projeto de Lei nº 297/2013);

Lei nº 7.346, de 5 de maio de 2022, que “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Tânia Bastos, Vitor Hugo e Vera Lins. (Projeto de Lei nº 737/2021);

Lei n° 7.346/2022, de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Tânia Bastos, Vitor Hugo e Vera Lins, que “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista- TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências”

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 747/2021, que “Cria a carteira de identificação do autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista –TEA”, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim;

Projeto de Lei nº 1708/2015, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência da cidade do rio de janeiro”, de autoria de Vereador Ivanir de Mello, Vereador Jorge Felippe, Vereador Marcelino D'Almeida, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Veronica Costa, Vereador Zico, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Jorge Braz, Vereadora Leila do Flamengo, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador S. Ferraz, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Elton Babú, Vereador Marcio Garcia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Eduardo Moura, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Chiquinho Brazão, Vereadora Laura Carneiro, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Prof. Uoston, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Átila A. Nunes;

Projeto de Lei nº 167/2021, que “Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com transtorno de espectro autista - TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes no Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Veronica Costa;

Observa a Lei Complementar n° 48/2000. O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e art. 392 da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

Observar o art. 71 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301844 Protocolo015155
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2023 Data do Retorno03/28/2023
Número do Informativo137/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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