Texto da Redação

PROJETO DE LEI345-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 20 de abril de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300345Protocolo004620
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADO MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021Despacho05/26/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/05/2023Data de Fim de Prazo04/10/2023
Data de Reunião04/20/2023Data da Publ.05/02/2023
Pág. do DCM da Publicação5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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