Texto da Redação

PROJETO DE LEI441-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino do Município, poderão ser destinados à doação.

Art. 2° Os alimentos serão doados às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Entende-se por pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas sob risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência, priorizando os princípios de uma alimentação mais digna e adequada, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará está Lei

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 3 de abril de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300441Protocolo006987
AutorVEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/24/2021Despacho06/25/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/03/2024Data de Fim de Prazo04/08/2024
Data de Reunião04/03/2024Data da Publ.04/05/2024
Pág. do DCM da Publicação32Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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