Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 10| 2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA ATRAVÉS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA LAGOA DA TIJUCA, CANAL DE MARAPENDI E CANAL DA BARRA, LOCALIZADOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO”

AUTORIA: Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1 EM TRAMITAÇÃO

PL nº 46/2013, de autoria do Vereador CESAR MAIA e do Vereador CARLO CAIADO, que “TRATA DA CONEXÃO DE BAIRROS CARIOCAS VIA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO”.

1.2 SANCIONADA

Lei nº 5.751/2014 (PL nº 67/2013), de autoria do Vereador THIAGO K. RIBEIRO e do Vereador CARLO CAIADO, que “Define critérios para a implantação do transporte de passageiros através do complexo lagunar de Jacarepaguá e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I e VI, “f”, em consonância com os arts. 392, 393 e 395, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE S. JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240200164 Protocolo5362
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA ATRAVÉS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA LAGOA DA TIJUCA, CANAL DE MARAPENDI E CANAL DA BARRA, LOCALIZADOS NA ÁREA DE
PLANEJAMENTO 4 DO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 03/26/2024
    Despacho
03/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/03/2024 Data do Retorno04/03/2024
Número do Informativo10 Ano do Informativo2024
Data da Publicação04/04/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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