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PROJETO DE LEI2797/2024
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 96
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 2024

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências”.
É fato que a cada dia aumenta a exigência da sociedade por maior empenho do Poder Público na adoção das ações de combate às discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero, em consonância com o art. 3º da Constituição Federal de 1998.
O grande marco brasileiro em prol da diversidade no serviço público foi a chamada “Lei das Cotas no Serviço Público” (Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, com vigência inicial de 10 (dez) anos.
No Município do Rio de Janeiro, a Lei nº5.695, de 27 de março de 2014, estabeleceu a reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos que objetivem o provimento de cargos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da Administração Direta e Indireta Municipal, também com uma vigência inicial de 10 (dez) anos, a qual pretende-se prorrogar por mais 10 (dez) anos, através do Projeto de Lei ora proposto.
Estudos recentemente realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro apontam para um aumento do percentual de negros e índios no funcionalismo público municipal, nas faixas etárias compreendidas entre 18 (dezoito) a 38 (trinta e oito) anos, visando, assim, a promoção de uma sociedade cada vez mais justa, democrática e igualitária.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA


LEI MUNICIPAL Nº 5.695, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre reserva de cargos e empregos públicos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


LEI FEDERAL Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


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(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM de 02/02/2024, págs. 11/12.



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 01/30/2024Despacho 02/01/2024
Publicação 02/02/2024Republicação 02/05/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação 2
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 01/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº42/202402/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário03/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/22/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2797/2024 => Encerrada03/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2797/2024 => Aprovado (a) (s)03/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/26/2024Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2797/2024 => Encerrada03/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2797/2024 => Aprovado (a) (s)03/27/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/27/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302797 => Lei 8.26703/27/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/27/2024






   
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