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OFÍCIO CJR S/ Nº /2023
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023
Em atenção ao despacho de V. Exa., solicitando a manifestação deste Colegiado em relação à apresentação de Substitutivo do Senhor Prefeito ao PLC nº 57/2021, de iniciativa desta Casa de Leis, segue nosso comentário a respeito:
1) Cuida-se de proposição legislativa primígena de iniciativa desta Casa de Leis de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Rafael Aloísio Freitas, Dr. Gilberto e Felipe Boró.
2) Trata-se de matéria cujo substrato normativo se insere na iniciativa compartilhada entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
3) Nesse caso, nada obsta que o Chefe do Poder Executivo apresente proposta de Substitutivo ao projeto legislativo em tela, desde que contenha a subscrição de apoiamento exigida pelo Diploma Interno de um terço dos membros da Câmara Municipal.
Por conclusão, a Comissão de Justiça e Redação se pronuncia pela regimentalidade do procedimento do processo legislativo de apresentação do referido Substitutivo ao PLC nº 57/2023.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. nossa estima e consideração.
Vereador DR. GILBERTO
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Vereador INALDO SILVA
Vice- Presidente