Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 1308 Em 24 de julho de 2024.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 8.518, de 24 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 66, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Dr. Carlos Eduardo, que “Proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleições no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20170300066 Protocolo006271
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/16/2017Despacho 03/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/25/2024 Número do Ofício1308
Data do Ofício07/24/2024

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação07/25/2024
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8518Data Lei07/24/2024


Observações:


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