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PROJETO DE LEI2075/2023
Inclui as Ruas Sara, Orestes, Capiberibe e João Cardoso, localizadas no Morro do Pinto – Santo Cristo, como Polo de Arte, Cultura, Moda e Gastronomia da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Rua Sara, Rua Orestes, Rua Capiberibe e Rua João Cardoso, Morro do Pinto – Santo Cristo, como Polo de Arte, Cultura, Moda e Gastronomia da Cidade (Polo Sara), em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302075 Protocolo001208
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023 Despacho 05/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2024 Data do Recibo04/10/2024
Prazo Final06/05/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


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