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PROJETO DE LEI2611-A/2023
Tomba, provisoriamente, por interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, em Irajá

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302611 Protocolo1914
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2023 Despacho 11/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2024 Data do Recibo09/17/2024
Prazo Final10/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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