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PROJETO DE LEI1288/2022
Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico – AVE e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico - AVE.

Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença.

Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:

I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;

II - exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e

III - promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301288 Protocolo010316
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/24/2022 Despacho 06/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2022 Data do Recibo11/21/2022
Prazo Final12/09/2022 Data do Retorno12/08/2022


Observações:


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