Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1288, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, que Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico – AVE e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O programa terá por objetivo e finalidade ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores de risco e desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 3º O programa contará com as seguintes iniciativas:
I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVE;
II - exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina; e
III - promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco.
Art. 4° As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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