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PROJETO DE LEI2404/2023
Inclui o evento Rio Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Rio Gastronomia, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302404 Protocolo020643
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2023 Despacho 09/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/19/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final07/15/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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