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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1151-A/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIFERENCIAÇÃO DE ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica vedado o uso das denominações “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores dos prédios privados no âmbito do Município, excetuando-se elevadores de carga.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - coibir qualquer tipo de discriminação; e
II - proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301151 | Protocolo | 008759 |
Autor | VEREADOR WALDIR BRAZÃO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/31/2022 | Despacho | 04/05/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/22/2022 | Data de Fim de Prazo | 09/27/2022 |
Data de Reunião | 11/29/2022 | Data da Publ. | 12/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 21 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |  |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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