Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1207/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
CONCEDE BENEFÍCIOS PARA DOADORAS VOLUNTÁRIAS DE LEITE MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR ZICO
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Texto da
Emenda
EMENDA No3
EMENTA: MODIFICA O ART 2° E O PARÁGRAFO ÚNICO DO PL N° 1207/2022
Autor(es): Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Texto da Emenda:
O Artigo 2o e seu Parágrafo Único do Projeto de Lei no 1207/2022, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as
pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e
que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.
Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano
expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será
utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vogal
l
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301207
Autor do Projeto
VEREADOR ZICO
Protocolo
009367
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/12/2022
Despacho
09/12/2022
Publicação
09/21/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
38
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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