Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1207/2022

Autor(es) : VEREADOR ZICO

Emenda 3

Autor(es): COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Texto da Emenda

EMENDA No3
EMENTA: MODIFICA O ART 2° E O PARÁGRAFO ÚNICO DO PL N° 1207/2022

Autor(es): Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
Texto da Emenda:
O Artigo 2o e seu Parágrafo Único do Projeto de Lei no 1207/2022, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o Para efeito desta Lei, são consideradas doadoras de leite humano as
pessoas devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Município e
que contarem o mínimo de seis doações num período de um ano.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos Bancos de Leite Humano
expedirem o documento oficial de declaração de doação de leite humano, que será
utilizado para acesso aos benefícios descritos nesta Lei.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.

Vereadora Thais Ferreira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Vereador Waldir Brazão
Vogal
l



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301207 Autor do Projeto VEREADOR ZICO
    Protocolo
009367 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/12/2022 Despacho 09/12/2022
    Publicação
09/21/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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