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Distribuição


Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE ANTONIO BISPO DOS SANTOS (1959-2023) A UMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2749/2023, QUE “DÁ O NOME DE ANTONIO BISPO DOS SANTOS (1959-2023) A UMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”.

Autora: Vereadora Thais Ferreira

Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2749/2023, QUE “DÁ O NOME DE ANTONIO BISPO DOS SANTOS (1959-2023) A UMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”; 44 caput ; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.

No entanto, para estar em conformidade com o item 6 do Parecer Normativo CJR n° 1/1989 e com o Precedente Regimental n° 36 da CMRJ, o referido projeto carece de emendas.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2749/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do projeto em epígrafe:

“Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antônio Bispo dos Santos (1959-2023) a uma unidade da rede municipal de ensino público.”

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente






EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do projeto em epígrafe:

“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230302749Protocolo3610
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/11/2023Despacho12/18/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 20/12/2023 e 14/02/2024
Data de Início Prazo 02/19/2024Data de Fim Prazo 03/04/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/01/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/08/2024Pág. do DCM da Publicação 18/19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2024Pág. do DCM da Publicação 22



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 19/02/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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