OFÍCIO GP69/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 157, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar e William Siri, que “Dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da saúde do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.850, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Município a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista na rede municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente especialistas também na área infantil.

Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, emitirá laudo e reunir-se-á com os pais do paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2023Despacho 04/26/2023
Publicação 04/27/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 157, DE 2021. LEI Nº 7.850, DE 2023. => 2023110150404/27/2023Poder Executivo




   
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