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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO À MENSAGEM Nº 109/2024, QUE ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, a oferecer garantias e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem nº 109/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, a oferecer garantias e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 109/2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 345 /2024
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, a oferecer garantias e dá outras providências |
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES até o valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, destinados ao Projeto PMAT V, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal