OFÍCIO GP253/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 820-A, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Inclui a Festa das Luzes – Chanuká, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.456, DE 12 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica incluído, no § 12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do Calendário Judaico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 820/2011

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/12/2022Despacho 07/12/2022
Publicação 07/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 820-A, DE 2011. LEI Nº 7.456, DE 2022. => 2022110101307/13/2022Poder Executivo




   
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