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PROJETO DE LEI3561/2024
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, gastronômico, social e turístico para o Município o evento denominado Festival do Nordeste.

Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas, musicais, gastronômicas e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A realização do evento denominado Festival do Nordeste será autorizada por meio de emissão de único alvará, em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 4º No interesse do Município, o evento denominado Festival do Nordeste deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2024.



JUSTIFICATIVA



O Festival do Nordeste deve ser considerado um evento de interesse cultural da cidade do Rio de Janeiro por diversas razões que transcendem sua popularidade e sucesso econômico. Este evento não apenas celebra a rica e diversificada cultura nordestina, mas também fortalece laços comunitários, promove a inclusão social e dinamiza a economia local.

Primeiramente, o Festival do Nordeste oferece uma plataforma única para a expressão da cultura nordestina no Rio de Janeiro. Através de apresentações musicais, danças, gastronomia e artesanato, o festival proporciona uma imersão completa nas tradições nordestinas, enriquecendo o patrimônio cultural da cidade. Esta troca cultural é fundamental para o Rio de Janeiro, uma cidade conhecida por sua diversidade e capacidade de acolhimento.

Além disso, o festival desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social. Ao reunir nordestinos residentes no Rio e cariocas de todas as origens, o evento cria um espaço de convivência e respeito mútuo, onde as diferenças são celebradas e as semelhanças são destacadas. Este intercâmbio cultural é vital para a construção de uma sociedade mais coesa e harmoniosa.

Outro aspecto importante é a contribuição econômica significativa do festival. Com um impacto financeiro de 1, 2 milhão de reais a cada edição, o Festival do Nordeste mostra-se como um motor econômico relevante. A participação de mais de 100 marcas de comida, bebida, roupas, moda, decoração e acessórios, e a presença de 20 mil pessoas (média), demonstram o potencial do evento em gerar emprego e renda para a cidade. Mais de 400 trabalhadores, incluindo expositores, artistas, equipe técnica e profissionais de serviços gerais, encontraram oportunidades de trabalho durante o evento.

A consideração do Festival do Nordeste como evento de interesse cultural também fortalece a identidade do Rio de Janeiro como uma metrópole plural e acolhedora. Ao reconhecer e valorizar as contribuições culturais de diferentes regiões do Brasil, a cidade promove um ambiente de respeito e valorização da diversidade, essencial para o desenvolvimento social e cultural.

Portanto, o Festival do Nordeste não é apenas um evento de entretenimento, mas uma celebração cultural que enriquece a cidade do Rio de Janeiro, promovendo inclusão, dinamizando a economia e fortalecendo a identidade local. Esses elementos justificam amplamente seu reconhecimento como um evento de interesse cultural da cidade.

Texto Original:

PROJETO_1427.pdf - PROJETO_1427.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/26/2024Despacho 10/02/2024
Publicação 10/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 02/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº768/202410/09/2024
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