Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justica e Redação ao Proieto de Lei n° 1496/2022, que "DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR".
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n° 1496/2022, que "DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR" de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, l e XLIII 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei n° 1496/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do Projeto em epígrafe:
Art. 1° Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do Art. 3° do Projeto em epígrafe:
Art. 3°
.........
Parágrafo único - O valor da multa no inciso será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA N° 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redita-se o Art. 4° do Projeto de Lei acima da seguinte forma, e enumerem-se os demais:
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente