Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR142/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 69

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÀTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

A Seção III do PLC n° 142/2023 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"SEÇÃO III
MECANISMO DE TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL
CONSTRUTIVO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DE OBRAS

Art. 36. O potencial construtivo de que trata o art. 8º desta Lei Complementar será transferido ao Club de Regatas Vasco da Gama integralmente em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º Os recursos arrecadados com a comercialização do potencial construtivo transferidos serão depositados na conta da Sociedade de Propósito Específico.
§ 2º Fica a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos – CCPar incumbida de emitir mensalmente Relatório de Avanço Físico que detalhe o progresso das obras de revitalização do Estádio de São Januário.
§ 3º O avanço físico-financeiro mencionado no § 2º deste artigo será medido e atestado com base na Estrutura Analítica do Projeto (EAP), nos termos do art. 32 desta Lei Complementar.
§ 5º Os recursos arrecadados com a venda do potencial construtivo não poderão, sob nenhuma hipótese, dissociar-se do avanço físico-financeiro da revitalização do Estádio de São Januário.
§ 6º Os Relatórios de Avanço Físico que atestarem o progresso mínimo de 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% das obras deverão ser publicados na integra pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos – CCPar no Diário Oficial do Município e disponibilizados em seu portal da transparência.”



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200142 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
92/2023
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÀTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 69 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/18/2024 Despacho 06/18/2024
    Publicação
06/19/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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