Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 230/2023-PL
Projeto de Lei nº 1937/2023, que “Cria campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: VEREADOR CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei Municipal nº 7.335, de 3 de maio de 2022 de autoria do vereadores Marcos Braz, Tainá de Paula, Tânia Bastos, Thais Ferreira, Vera Lins e Prof. Célio Lupparelli que “Dispõe sobre as penalidades administrativas na prática de atos de discriminação contra as mulheres e dá outras providências.”. Oriunda do PL nº 617/2021.
Lei Municipal n° 7.574, de 4 de outubro de 2022, de autoria dos vereadores Tânia Bastos e Celso Costa que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra a Importunação Sexual no Município e dá outras providências.”.
Lei Municipal n° 7.829, de 27 de março de 2023, de autoria dos vereadores Marcio Santos e Marcelo Arar que “Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas a casos de abuso e assédio sexual em locais públicos.”.
1.2 PROMULGADAS
Lei Municipal n° 6.415, de 4 de outubro de 2018 de autoria da vereadora Marielle Franco que “Cria a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual no Município do Rio de Janeiro.”. Promulgada pela Câmara Municipal após decorrido o prazo do Prefeito sem qualquer manifestação (sanção tácita).
1.3 EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei n° 1364/2015 de autoria do vereador Renato Moura que “Determina o monitoramento por câmeras digitais em eventos públicos temporários realizados em locais abertos ou fechados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
Projeto de Lei n° 1443/2022 de autoria dos vereadores Tânia Bastos, Marcos Braz, Rosa Fernandes, Luciano Medeiros e Marcelo Arar que “Institui ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte, e dá outras providências”.
Projeto de Lei n° 1761/2023 de autoria dos vereadores Luciana Boiteux, Mônica Benício, Mônica Cunha, Thais Ferreira e Rosa Fernandes que “Dispõe sobre a criação do protocolo “Sem Consentimento é Violência”, que visa integrar medidas de prevenção e combate à violência sexual e proteção às vítimas em estabelecimentos e espaços de lazer na Cidade do Rio de Janeiro, e cria o selo “Neste Estabelecimento, Consentimento é Lei”.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas:
Lei Municipal nº 2.475, de 12 de setembro de 1996, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos que “Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1119/1995.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Verificar a necessidade de incluir cláusula de revogação do art. 2° da Lei n° 7.335, de 03 de maio de 2022, em respeito aos arts. 6°, inc. IV e art. 8° da supracitada lei complementar.
Verificar no art. 4° a necessidade da inclusão da preposição “de” entre “casos” e “importunação”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do arts. 4º, 5º e 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
Verificar o art. 4° da proposição em relação ao Precedente Regimental n° 36, já que o mesmo autoriza algo que já não é proibido.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2