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PROJETO DE LEI1466/2022
Inclui a Semana do Diálogo Inter-religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Diálogo Inter-religioso, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de março de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301466 Protocolo012623
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2022 Despacho 09/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/06/2023 Data do Recibo03/06/2023
Prazo Final03/24/2023 Data do Retorno03/23/2023


Observações:


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