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PROJETO DE LEI2808/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de microchips com tecnologia Near Field Communication - NFC para a precisa identificação de cães e gatos domésticos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Deverá ser implantado um banco de dados contendo o cadastro das informações dos animais domésticos identificados com microchip com tecnologia NFC.

Parágrafo único. Essas informações serão acessíveis por meio de uma sequência alfanumérica única e inconfundível.

Art. 3º A responsabilidade pela implantação dos microchips com tecnologia NFC recai sobre os proprietários ou responsáveis pelos animais, canis, criadores comerciais, centros de zoonoses e canis públicos.

Parágrafo único. A implantação poderá ser realizada em hospitais, clínicas veterinárias ou pet shops, sob a supervisão de um médico veterinário.

Art. 4º A microchipagem com chips NFC deverá ser realizada em animais de estimação, tais como cães e gatos, no prazo máximo de cento e oitenta dias após o nascimento ou aquisição do animal.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de microchipagem não se aplica a animais que apresentem contraindicações médicas, devidamente comprovadas por laudo veterinário.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a advertência ou multa simples, podendo variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) reais por animal em situação irregular.

Parágrafo único. A multa será aplicada em caso de negligência ou dolo após advertência.

Art. 6º Recomenda-se que os microchips com tecnologia NFC a serem comercializados para implantação em animais domésticos sejam fabricados em biovidro, revestidos de substância antimigratória.

Art. 7º Para a precisa identificação, os microchips com tecnologia NFC deverão conter as seguintes informações essenciais:

I - identificação do proprietário ou responsável, com o respectivo CPF;

II - número de telefone para contato;

III - rndereço;

IV - raça do animal;

V - nome do animal;

VI - data de nascimento;

VII - indicação das vacinas já aplicadas; e

VIII - dequência alfanumérica única e inconfundível.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a obrigatoriedade da microchipagem NFC para a identificação de cães e gatos domésticos no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Esta iniciativa fundamenta-se na necessidade de aprimorar os métodos de controle e identificação desses animais, incorporando uma solução moderna e eficiente.

A tecnologia NFC (Near Field Communication) oferece um meio seguro, prático e de fácil acesso para a identificação de animais de estimação. Ao adotar essa abordagem, buscamos garantir um método inovador e contemporâneo que simplifica a gestão de informações e facilita a localização dos proprietários ou responsáveis pelos animais.

A utilização de microchips NFC possibilita a leitura rápida e sem fio das informações armazenadas, agilizando processos como o resgate de animais perdidos, o rastreamento de vacinas aplicadas e o contato com os responsáveis. Essa tecnologia contribui não apenas para a eficiência dos serviços prestados por entidades envolvidas na gestão animal, mas também para a rápida tomada de decisões em situações emergenciais.

A introdução de microchips com tecnologia NFC visa aprimorar significativamente a eficiência dos órgãos públicos, clínicas veterinárias, canis e demais entidades dedicadas ao cuidado dos animais domésticos. A sequência alfanumérica única e inconfundível proporcionada por essa tecnologia assegura a precisão na identificação individual de cada animal, facilitando a implementação de medidas específicas para o seu bem-estar.

Considerando o contexto tecnológico atual e a necessidade de atualização da legislação vigente, este projeto busca alinhar o Município do Rio de Janeiro aos padrões mais avançados de gestão e cuidado animal. Ao promover a adoção de práticas modernas, visamos criar um ambiente seguro e tecnologicamente avançado para o benefício dos nossos companheiros de estimação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, consolidando o compromisso com o progresso e a modernização das práticas relacionadas à identificação e cuidado de cães e gatos domésticos em nosso município.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2024Despacho 02/22/2024
Publicação 02/23/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20240302808 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/23/2024Vereador Marcio RibeiroReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº53/202402/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/13/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2808/2024 => Emenda Modificativa05/13/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2808/2024 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos08/14/2024
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2808/202408/14/2024Vereador Carlo Caiado,Vereador Luiz Ramos Filho
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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