Texto da Redação

PROJETO DE LEI1855-A/2023

EMENTA:
    DISPOE SOBRE A PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA LIDAR COM CRISES DE ANSIEDADE EM EVENTOS ESPORTIVOS

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da permanência em eventos esportivos com público superior a quinze mil pessoas de profissionais treinados para lidar com pessoas que tenham crise de ansiedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230301855Protocolo015189
AutorVEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/08/2023Despacho03/14/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/16/2024Data de Fim de Prazo08/21/2024
Data de Reunião09/23/2024Data da Publ.09/26/2024
Pág. do DCM da Publicação28Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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